TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo.

POLÍTICA

A Redação

8/4/2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem realizar propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte por aplicativo. A decisão manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) durante as eleições municipais de 2024.

Por maioria, os ministros entenderam que, embora sejam bens privados, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, já que estão disponíveis para utilização pelo público. Dessa forma, a divulgação de propaganda eleitoral nesses veículos viola o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe esse tipo de publicidade em locais de uso coletivo.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a regra busca impedir que candidatos utilizem espaços de ampla circulação para obter vantagem eleitoral, ainda que pertençam a particulares. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Corte.

O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente e defendeu a exclusão da multa. Segundo ele, a legislação deve ser interpretada de forma restritiva e os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados aos táxis, que já são considerados bens de uso comum pela jurisprudência do TSE.

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